CHAPA: DETERMINAÇÃO - 30
PROJETO PARTIDÁRIO
A saúde neste país esta cada vez pior, pois os médicos estão sendo incompetentes e por isso muitas vidas não são salvas.
0s que podem pagar são sempre melhor cuidados.
Mas e os pobres?
Nós todos, temos que parar com comparações todos temos que pensar em todas as pessoas e mais nada.
Por isso, protegemos a saúde, pois achamos que todos tem que ser tratados da mesma maneira.
DISCURSO
Nós somos do partido da saúde.
Nós estamos aqui para falar sobre nossas propostas.
Todos sabemos que os remédios estão muito caros, as pessoas necessitadas não podem comprar esses remédios, por isso muitas pessoas acabam morrendo.
0 governo deveria cuidar mais da saúde das pessoas dando atendimento médico melhor, baixando o preço dos remédios e distribuindo remédios gratuitamente para quem não pode comprar.PROJETOS-LEI
PCJD3006/02
P1: São obrigatórias as campanhas informativas sobre a saúde, feitas pelo Governo, principalmente nas comunidades mais carentes, visando evitar o surgimento de novos casos epidêmicos.
P2: Chamar as pessoas com urgência aos hospitais, prestando ajuda em situação de risco, evitando novas mortes.PCJD3007/02
P1: Diminuição nos preços dos remédios, diminuindo impostos e incidência de encargos nas empresas farmacêuticas, para um maior acesso da população carente a tratamentos necessários.
P2: Qualquer fraude nos preços dos remédios, acarretará a obrigatoriedade de um trabalho gratuito, num asilo de idosos, durante um ano.PCJD3008/02
P1: Todo médico deverá prestar atendimento com qualidade e responsabilidade sobre a saúde de seus pacientes.
P2: Caso cometa algum erro por displicência, deverá cumprir um ano de reclusão e, após, deverá ajudar o atendimento no hospital durante um ano, prestando serviços de atendimento gratuitos.PCJD3009/02
P1: É obrigatório o bom atendimento médico aos pacientes.
P2: Caso ocorra o não cumprimento dessa ordem serão dispensados e substituídos, tendo que fazer a doação de cinco quilos de alimento, por semana ao hospital.PCJD3010/02
P1: Atitudes médicas preconceituosas, ou que promovam ao paciente a entrada em estado de choque, serão punidas.
P2: Os médicos responsáveis por tais atos, deverão prestar 10 horas de serviço comunitário gratuito.